Atenção: saiu o decreto que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Com o decreto, o prazo para realizar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido em 30 dias, totalizando o máximo de 120 dias para a modalidade.
O prazo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, completando o total de cento e vinte dias.
Importante lembrar que se o contrato de um funcionário já foi suspenso ou reduzido anteriormente, deve-se respeitar o prazo máximo na adoção da modalidade.
Por exemplo:
Se a suspensão já foi realizada por 60 dias anteriormente, somente poderá ser realizada por mais 60 dias.
Se a redução foi realizada por 90 dias, poderá ser realizada novamente por mais 30 dias, completando o total de 120 dias.
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